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segunda-feira, 30 de maio de 2016

CURIOSIDADES: LEI DO FEMINICÍDIO

Bom dia! Como especialista em Direito Penal, tem sempre pérolas que passam desapercebidas. Como atuo mais no cível nos dias de hoje, algumas leis passam sem muitas considerações.
Em uma das minhas pesquisas do dia, encontrei essa curiosidade. A legislação inclusive sofreu recentes alterações:
Aprovada em 11 de março de 2015, a Lei do Feminicídio, já fez aniversário de um ano. Consiste em um delito cometido pelo simples fato de a vítima ser uma mulher.
Contudo, são essenciais a presença de determinadas condições para classificar um crime como feminicídio, como, por exemplo, a mutilação que tenha a ver com o gênero, assassinatos cometidos por parceiros ou crimes com razão discriminatória.
Tratando-se de razões discriminatórias, por exemplo, temos que a mulher é assassinada por estar ocupando um lugar que o homem considera exclusivamente do sexo masculino ou quando o homem não aceita a interferência feminina.

Com a Lei do Feminicídio tivemos a alteração do Código Penal, transformando o crime contra a mulher como crime hediondo. Essa condição, na prática, faz com que o crime contra a mulher seja qualificado, ou seja, tenha uma agravante. Enquanto os homicídios simples têm pena de 6 a 12 anos, os homicídios qualificados têm pena de 12 a 30 anos.

É dizer, considerado como hediondo, tem-se um tratamento mais severo por parte da Justiça, como: crimes inafiançáveis, sem possibilidade de redução de pena.
 
O que muda com essa lei, qual interferência nas relações sociais temos na prática?
 
Espera-se que com a a Lei do Feminicídio  se crie a possibilidade de uma resposta à necessidade de providências mais rigorosas frente aos altos índices de violência contra a mulher no Brasil.
Com essa lei, teremos em destaque os verdadeiros números de homicídios contra mulheres em razão do gênero. Na verdade o que se pretende é trazer a luz as condições de tratamento à mulher na sociedade e a gravidade com que ela vem sendo tratada, sem o menor zelo e guarda, como um ser qualquer sem valor.
Além disso, e a partir de tais resultados os órgãos públicos e de políticas públicas poderão traçar estratégias voltadas para a prevenção e o combate à violência contra a mulher.
A lei tem um cunho educativo, erigindo o bem jurídico vida da mulher como um bem importante a tal ponto de ser protegido pelo Direito Penal, que nada mais é que a ultima ratio da sociedade brasileira na solução de conflitos.
Com isso se eleva esse bem a condição de indispensável respeito e zelo, como bem jurídico de relevante importância.
Não é nada desconhecido a forma como a mulher é segregada em nossa sociedade, especialmente por uma cultura machista que embora tenha como motor principal a mulher, a relegue a uma posição de serviço e submissão sem que se dê a importância igualitária garantida pela constituição.
A conscientização que se pretende com a lei é de que a mulher tem sim direitos iguais ao homem, e deve ser protegida e respeitada tal qual o homem.
 
 

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