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terça-feira, 27 de março de 2012

STJ decide sobre prazo decadencial de 30 dias para propositura de ação principal

STJ em decisão publicada em 16 de março de 2012 encerrou discussão proposta pelo Tribunal de Santa Catarina no REsp 869712, sobre a hipótese de decorrência de prazo decadencial para propositura de ação principal ou não.

Segundo o Ministro Relator Raul Araújo a liminar só tem eficácia a partir do seu cumprimento, ressaltando inclusive a jurisprudência do Tribunal da Cidadania que fixa que o prazo do artigo 806 do CPC conta “da efetivação de liminar ou cautelar, concedida em procedimento preparatório”.

Na análise do caso em concreto juntou-se AR informando a liminar, e o dever de cumprimento da obrigação nela imposta de excluir nome de empresa de alimentos, contudo, sem prova do cumprimento da efetivação da medida, sem o qual não se dá o início do prazo decadencial para propositura de ação principal em 30 dias.

Fonte: STJ