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terça-feira, 12 de junho de 2012

TST: FALTA GRAVE - DISPENSA POR JUSTA CAUSA

Para TST é falta grave a publicação em rede social de fotos durante com equipe de trabalho. A seu ver expõe terceiros, e a empresa que não manifestaram seu querer na exposição pública, e portanto justifica a despedida por JUSTA CAUSA! Fique atento!
Para conferir toda a matéria e seus pontos acesse aqui.

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